Lei Ordinária n° 480/2004 de 12 de Março de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a transferir, por doação, imóvel que especifica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul autorizado a efetuar a doação, sem encargos, do imóvel de propriedade do município, objeto da matrícula n° 4345, folhas 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia, constituído por um terreno urbano, sob número 34 (trinta e quatro), da Quadra 11 (Onze), no Loteamento Julimar, com área total de 800,00 m (oitocentos metros quadrados), medindo 20,00 (vinte) metros de frente para a Avenida Seis, igual metragem na linha dos fundos, onde confina com o Lote 12 (doze), 40,00 (quarenta) metros na lateral direita de quem olha da Avenida para o terreno, confrontando com o Lote 10 (dez), 40,00 (quarenta) metros na lateral esquerda, sempre de quem da avenida olha para o terreno, confrontando com a Rua Dezessete, com a qual faz esquina, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS), pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF, sob n° 04.680.541/0001-69.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 12 de Março de 2004.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2004