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Lei Ordinária n° 481/2004 de 12 de Março de 2004


"Autoriza o Poder Executivo a doar área ao Governo do Estado para construção de Hospital e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, para fim especial de construção de um Hospital Regional, com 50 (cinqüenta) leitos, uma área de 15.000,00m (quinze mil metros quadrados), localizada na Quadra 77, no Loteamento Julimar, medindo 150,00m (cem e cinqüenta metros) para a Avenida 16; 150,00m (cento e cinqüenta metros) para a Rua 14; 100,00m (cem metros) para a Rua 15; e 100,00m (cem metros) para a Rua 13; objeto da Matrícula n° 5.104 do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia - MS. 

  • Art. 2°. -

     As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal. 

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de Março de 2004.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2004