Lei Ordinária n° 483/2004 de 19 de Março de 2004
"Desafeta porção de área pública para doação à Associação São Vicente de Paulo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominical, uma fração de terras medindo 1.500,00m (um mil e quinhentos metros quadrados), de frente para a Rua Campo Grande, confrontando com a sede da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, franção esta pertencente á Quadra C1, situada no Loteamento Parque União.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 19 de Março de 2004.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2004