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Lei Ordinária n° 486/2004 de 31 de Março de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    70- Secretaria Municipal de Ação Social

    70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul

    27 - Desporto e Lazer

    812 - Desporto Comunitário

    0025 - Desenvolvimento das Atividades Desportivas e do Lazer

    27.812.0025.1.043 Construção de Centro de Lazer Esportivo e Praça de Lazer

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.30 -01 Material de Consumo

    01

    10.000,00

    3.3.90.36 - 01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

    01

    10.000,00

    3.3.90.39 - 01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    01

    10.000,00

    4.4.90.51 - 01 Obras e Instalações

    01

    75.000,00

    4.4.90.52 - 01 Equipamentos e Material Permanente

    01

    15.000,00

     

    70 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul

    12 - Educação

    361 - Ensino Fundemental

    0010 - Gestão Ensino Municipal

    12.361.0010-1.032 Construção Ref. Ampl. Escolas Rurais e Urbanas

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.30 -01 Material de Consumo

    01

    10.000,00

    3.3.90.36 - 01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

    01

    5.000,00

    3.3.90.39 - 01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    01

    20.000,00

    4.4.90.52 - 01 Equipamentos e Material Permanente

    01

    20.000,00

  • Art. 2°. -

     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4.320/64. 

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2004.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2004