Lei Ordinária n° 486/2004 de 31 de Março de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
70- Secretaria Municipal de Ação Social |
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70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais
de Chapadão do Sul |
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27 - Desporto e Lazer |
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812 - Desporto Comunitário |
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0025 - Desenvolvimento das Atividades Desportivas
e do Lazer |
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27.812.0025.1.043 Construção de Centro de Lazer
Esportivo e Praça de Lazer |
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ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR
R$ |
||
3.3.90.30 -01 Material de Consumo |
01 |
10.000,00 |
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3.3.90.36 - 01 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
01 |
10.000,00 |
||
3.3.90.39 - 01 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
01 |
10.000,00 |
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4.4.90.51 - 01 Obras e Instalações |
01 |
75.000,00 |
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4.4.90.52 - 01 Equipamentos e Material Permanente |
01 |
15.000,00 |
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70 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais
de Chapadão do Sul |
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12 - Educação |
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361 - Ensino Fundemental |
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0010 - Gestão Ensino Municipal |
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12.361.0010-1.032 Construção Ref. Ampl. Escolas
Rurais e Urbanas |
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ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR
R$ |
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3.3.90.30 -01 Material de Consumo |
01 |
10.000,00 |
||
3.3.90.36 - 01 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
01 |
5.000,00 |
||
3.3.90.39 - 01 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
01 |
20.000,00 |
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4.4.90.52 - 01 Equipamentos e Material Permanente |
01 |
20.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2004.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2004