Lei Ordinária n° 495/2004 de 01 de Julho de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 113.000,00 (cento e
treze mil reais), e altera a denominação da atividade 2048, constante do
Fundo Municipal de Assistência Social no Orçamento Programa do Município de
Chapadão do Sul - MS, em vigor, conforme discriminado:
70.000 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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70.102 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.243.0006.2048 - CENTRO DE
REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CASA DA FAMÍLIA |
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Elemento Despesa |
Fonte |
Discriminação |
Valor
R$ |
3.1.90.04 |
003 |
Contrib. Por Tempo Determ. - Pessoal Civil |
53.200,00 |
3.1.90.13 |
001 |
Obrigações Patronais |
5.000,00 |
3.3.90.14 |
003 |
Diárias - Civil |
3.000,00 |
3.3.90.30 |
003 |
Material de Consumo |
12.000,00 |
3.3.90.32 |
003 |
Material Distribuição Gratuita |
5.000,00 |
3.3.90.36 |
003 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10.000,00 |
3.3.90.39 |
003 |
Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica |
15.000,00 |
4.4.90.52 |
003 |
Equipamentos e Material Permanente |
9.800,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes dos constantes dos Incisos II e III, do § 1°, do Artigo 43, da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de Julho de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2004