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Lei Ordinária n° 495/2004 de 01 de Julho de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), e altera a denominação da atividade 2048, constante do Fundo Municipal de Assistência Social no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor, conforme discriminado:

    70.000 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.102 - Fundo Municipal de Assistência Social

     

    08.243.0006.2048 - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CASA DA FAMÍLIA

    Elemento Despesa

    Fonte

    Discriminação

    Valor R$

    3.1.90.04

    003

    Contrib. Por Tempo Determ. - Pessoal Civil

    53.200,00

    3.1.90.13

    001

    Obrigações Patronais

    5.000,00

    3.3.90.14

    003

    Diárias - Civil

    3.000,00

    3.3.90.30

    003

    Material de Consumo

    12.000,00

    3.3.90.32

    003

    Material Distribuição Gratuita

    5.000,00

    3.3.90.36

    003

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

    10.000,00

    3.3.90.39

    003

    Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica

    15.000,00

    4.4.90.52

    003

    Equipamentos e Material Permanente

    9.800,00

  • Art. 2°. -

     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes dos constantes dos Incisos II e III, do § 1°, do Artigo 43, da Lei 4.320/64.  

  • Art. 3°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 01 de Julho de 2004.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2004