Lei Ordinária n° 496/2004 de 01 de Julho de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), até 30 de Julho de 2004, à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 02.037.711/0001-66.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de Julho de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2004