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Lei Ordinária n° 497/2004 de 02 de Julho de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII e dá outras providências ".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o n° 49.150.352/0001-12, com sede na Rua Vinte n° 221 - centro, Município de Barretos, Estado de São Paulo, para prestação de serviço médico-hospitalar aos cidadãos do Município. 

  • Art. 2°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Fundação Pio XII, até o dia 10 de dezembro de 2004, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como contrapartida na participação do convênio. 
  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte Dotação orçamentária:
    - 10.302.0009-2.055 - Assistência Médica e Sanitária a Comunidades;
    - 3.3.50.45-001 - Subvenções Sociais. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 02 de Julho de 2004.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2004