Lei Ordinária n° 497/2004 de 02 de Julho de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII e dá outras providências ".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o n° 49.150.352/0001-12, com sede na Rua Vinte n° 221 - centro, Município de Barretos, Estado de São Paulo, para prestação de serviço médico-hospitalar aos cidadãos do Município.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 02 de Julho de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2004