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Lei Ordinária n° 499/2004 de 18 de Agosto de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00. (Quinze mil reais) no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, (Fundo Municipal de Saúde), em vigor, conforme discriminado.

    60.000 - Secretaria Municipal de Saúde

    60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    10 - Saúde

    305 - Vigilância Epidemiológica

    0009 - Saúde Pública

    10.305.0009.2038 - Epidemiologia e Controle de Vetores

    ELEMENTO DE DESPESAS

    3.1.90.11.003 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$

    5.000,00

    3.1.90.16.003 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$

    3.000,00

    3.3.90.14.003 - Diárias - Civil R$

    2.000,00

    4.4.90.52.003 - Equipamentos e Material Permanente R$

    5.000,00

  • Art. 2°. -

     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 18 de Agosto de 2004.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2004