Lei Ordinária n° 499/2004 de 18 de Agosto de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00. (Quinze mil reais) no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, (Fundo Municipal de Saúde), em vigor, conforme discriminado.
60.000 - Secretaria Municipal de Saúde |
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60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do
Sul |
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10 - Saúde |
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305 - Vigilância Epidemiológica |
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0009 - Saúde Pública |
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10.305.0009.2038 - Epidemiologia e Controle de
Vetores |
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ELEMENTO DE DESPESAS |
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3.1.90.11.003 - Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil R$ |
5.000,00 |
3.1.90.16.003 - Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil R$ |
3.000,00 |
3.3.90.14.003 - Diárias - Civil R$ |
2.000,00 |
4.4.90.52.003 - Equipamentos e Material
Permanente R$ |
5.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de Agosto de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2004