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Lei Complementar n° 44/2007 de 12 de Dezembro de 2007


ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 650 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • Art. 1°. -  Fica alterado o artigo 5° da Lei n° 650, de 30 de Dezembro de 2007.
    • Art. 5°. - ............. passa ter a seguinte redação. 
      • Art. 5°. -
         Decorações, do Centro e de cada Bairro, conforme definição territorial do Executivo, sendo 03 (três) na categoria residencial e 03 (três) na categoria comercial, serão premiadas da seguinte forma:
        • I -

           1° lugar: valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;

          • II -
             2° lugar: valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
            • III -

               3° lugar: valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício.

        • Art. 2°. -

           Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        CHAPADÃO DO SUL - MS, 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

        JOCELITO KRUG

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2007