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Lei Ordinária n° 501/2004 de 03 de Setembro de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Moto Clube Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até 31 de Dezembro de 2004, ao Moto Clube Chapadão, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1 -

         Cópia do último balanço; 

        • 2 -
           Cópia da inscrição no CNPJ; 
          • 3 -
             Cópia da Ata da última reunião; 
            • 4 -
               Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor; 
              • 5 -
                 Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Moto Clube Chapadão; 
                • 6 -
                   Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas; 
                  • 7 -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul. 
                  • Art. 2°. -
                     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
                    27.813.0025-2-022 - Manutenção Atividades Esporte/Lazer; 
                    3.3.50.43-001 - Subvenções Sociais. 
                  • Art. 3°. -
                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  Chapadão do Sul - MS, 03 de Setembro de 2004.

                  JOÃO CARLOS KRUG

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2004