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Lei Ordinária n° 505/2004 de 28 de Outubro de 2004


"Autoriza o Executivo Municipal a doar área do Pólo Empresarial e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa GARCIA E MARTHA - ME, estabelecida nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.86.741.626/0001-74, uma área medindo 1.784,83m2 (um mil, setecentos e oitenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados) denominada Lotes 03 e 08 da Quadra 05 do Pólo Empresarial, para ampliação de suas instalações comerciais. 

    • Parágrafo único. -
       A área supra citada será somada à área doada anteriormente, através do Decreto n° 1139/04, de 19 de Julho de 2004, perfazendo uma área de 5.344,68m (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados). 
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 28 de Outubro de 2004.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/10/2004