Lei Ordinária n° 505/2004 de 28 de Outubro de 2004
"Autoriza o Executivo Municipal a doar área do Pólo Empresarial e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa GARCIA E MARTHA - ME, estabelecida nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.86.741.626/0001-74, uma área medindo 1.784,83m2 (um mil, setecentos e oitenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados) denominada Lotes 03 e 08 da Quadra 05 do Pólo Empresarial, para ampliação de suas instalações comerciais.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de Outubro de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/10/2004