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Lei Ordinária n° 506/2004 de 28 de Outubro de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    70 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul

    120- Educação

    367 - Educação Especial

    0012 - Manutenção da Educação Especial

    12.367.0012.2.072 - Apoio a Entidades Educacionais do Ensino Especial

    ELEMENTOS DESPESAS

    Fonte

    VALOR R$

    3.3.50.43-01 - Subvenções Sociais

    01

    20.000,00

  • Art. 2°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a APAE conforme Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social n° 004/04. 

  • Art. 3°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei N° 4320/64. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 28 de Outubro de 2004.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/10/2004