Lei Ordinária n° 506/2004 de 28 de Outubro de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor,
conforme discriminado:
70 - Secretaria Municipal de
Ação Social |
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70.104 - Fundo Municipal de
Investimentos Sociais de Chapadão do Sul |
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120- Educação |
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367 - Educação Especial |
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0012 - Manutenção da Educação
Especial |
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12.367.0012.2.072 - Apoio a
Entidades Educacionais do Ensino Especial |
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ELEMENTOS DESPESAS |
Fonte |
VALOR R$ |
3.3.50.43-01 - Subvenções
Sociais |
01 |
20.000,00 |
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a APAE conforme Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social n° 004/04.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de Outubro de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/10/2004