Lei Ordinária n° 512/2004 de 22 de Dezembro de 2004
"Cria Centro Educacional Municipal e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o Centro Educacional Municipal Erico Verissimo, localizado na Av. Paraná n° 2.000 - Bairro Sibipiruna - Loteamento Parque União, Município de Chapadão do Sul - MS.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Dezembro de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2004