Lei Ordinária n° 513/2004 de 22 de Dezembro de 2004
"Desafeta porção de área pública para doação à Associação São Vicente de Paulo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominical, uma fração de terras medindo 1.020,00m (um mil e vinte metros quadrados), de fundos para a Rua Campo Grande, confrontando, na sua lateral esquerda de quem da Rua Campo Grande olha, com a sede da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e confrontando, em sua frente, de quem da Rua Campo Grande olha, com a futura sede da Associação São Vicente de Paulo, fração esta pertencente a Quadra C1, situada no Loteamento Parque União.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Dezembro de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2004