Lei Ordinária n° 514/2004 de 22 de Dezembro de 2004
"Dispõe sobre a destinação de 10% das casas construídas pelo poder público para portadores de necessidades especiais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica destinado 10% (dez por cento) dos loteamentos sociais e das casas construídas pelo poder público Municipal para famílias que tenham portadores de necessidades especiais devidamente cadastrados nas entidades de Assistência Social do Município.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Dezembro de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2004