Lei Complementar n° 54/2010 de 22 de Janeiro de 2010
DISPÕE SOBRE ISSQN QUE TRATA DA BASE DE CÁLCULO PARA OS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
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Art. 1°. -
A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN referente aos serviços descritos no subitem 21.01 da lista de serviços constantes do Anexo I, da Lei Complementar 037, de 21 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), é o preço do serviço, como tal considera a receita a ele correspondente, sem deduções, executados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.
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Art. 2°. -
O delegatário de serviço público que presta os serviços descritos no artigo 1° desta Lei Complementar fica obrigado a emitir Nota Fiscal, independentemente da receita bruta de serviços obtida no exercício anterior.
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Parágrafo único. -
Para os serviços de autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, o delegatário de serviço público deverá emitir uma Nota Fiscal por dia, com a totalização desses serviços.
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Art. 3°. -
A Secretaria Municipal de Finanças expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto nesta Lei Complementar.
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Art. 4°. -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JANEIRO DE 2010
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/01/2010