Lei Ordinária n° 432/2003 de 07 de Março de 2003
"Autoriza a Administração Pública Direta e Indireta a utilizar Meio Eletrônico para a Movimentação Financeira junto às Instituições Bancárias e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar meio eletrônico para a movimentação a seu cargo junto às instituições bancárias.
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Art. 2°. -
A movimentação financeira, para fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado pelas instituições bancária e via internet.
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Art. 3°. -
As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, através de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma de legislação em vigor.
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Parágrafo único. -
A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura do próprio punho de agente público.
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Art. 4º. -
Deverão ser realizados contratos específicos com as instituições bancárias, detentoras das contas através das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha e a responsabilidade pela violação eletrônica do sigilo bancário.
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Art. 5°. -
As mensagens que trafegam entre os sistemas eletrônicos dos bancos e da administração pública deverão se criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2003