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Lei Ordinária n° 432/2003 de 07 de Março de 2003


"Autoriza a Administração Pública Direta e Indireta a utilizar Meio Eletrônico para a Movimentação Financeira junto às Instituições Bancárias e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar meio eletrônico para a movimentação a seu cargo junto às instituições bancárias. 

  • Art. 2°. -
     A movimentação financeira, para fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado pelas instituições bancária e via internet. 
  • Art. 3°. -
    As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, através de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma de legislação em vigor.  
    • Parágrafo único. -
       A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura do próprio punho de agente público. 
    • Art. 4º. -
       Deverão ser realizados contratos específicos com as instituições bancárias, detentoras das contas através das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha e a responsabilidade pela violação eletrônica do sigilo bancário. 
    • Art. 5°. -
       As mensagens que trafegam entre os sistemas eletrônicos dos bancos e da administração pública deverão se criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. 
    • Art. 6°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2003.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2003