Lei Ordinária n° 435/2003 de 07 de Março de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Comunidade Terapêutica Nova Esperança e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2003, à Comunidade Terapêutica Nova Esperança de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.177.669/0001-04.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2003