Lei Ordinária n° 1129/2017 de 07 de Março de 2017
"Concede auxílio financeiro à Associação Ebenézer e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante convênio, destinado a oferecer acolhimento institucional temporário às pessoas em situação de rua, à entidade ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, inscrita no CNPJ n° 20.116.272/0001-69, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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Art. 2º. -
Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de salários e seus respectivos encargos trabalhistas, conforme o Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Parágrafo único. -
Será aceito na prestação de contas despesas de folhas de pagamento e encargos do período de janeiro e fevereiro do presente exercício desde que devidamente comprovada a sua quitação com recursos do convênio a serem liberados, devido à não interrupção de suas atividades.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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Unidade: 02.40.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0105.2156 - Serviço de Acolhimento de Pessoa em Situação
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 60.000,00
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de março de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2017