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Lei Complementar n° 13/2002 de 25 de Setembro de 2002


ACRESCENTA OS INCISOS IX E X AO ARTIGO 65 E ALTERA O ARTIGO 66, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 007/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • Art. 1°. -
     O Artigo 65 da Lei Complementar n° 007/2000 passa a vigorar com os seguintes incisos:
    • IX -
       pela prestação de serviço em regime de plantão, pelo trabalho realizado em escala de plantão de 06 (seis) ou 12 (doze) horas ininterruptas, conforme exigir as peculiaridades do cargo ou da função, em valor a ser determinado por ato do Executivo Municipal em quantidade fixa de moeda corrente nacional, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do respectivo vencimento;
      • X -
         pela prestação de serviço em regime de sobreaviso, pelo fato do servidor ficar a disposição da Administração fora do expediente diário normal, em valor a ser determinado por ato do executivo Municipal em quantidade fixa de moeda corrente nacional, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do respectivo vencimento.
      • Art. 2°. -

         O "caput" do Artigo 66 da Lei Complementar n° 0007/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

        • Art. 66 -
           Não poderão ser percebidas cumulativa, concorrente ou concomitantemente, as gratificações que tenham por fundamento o mesmo fato gerador discriminadas no inciso V com as dos incisos IV, VI, VII, VIII, IX e X, as gratificações do inciso VI com as dos incisos IX e X, as previstas nos incisos III, IV e V entre si, todos do artigo 65 desta Lei.
        • Art. 3°. -

           As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.

        • Art. 4°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        CHAPADÃO DO SUL - MS, 25 DE SETEMBRO DE 2002.

        JOÃO CARLOS KRUG

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2002