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Lei Complementar n° 14/2002 de 02 de Outubro de 2002


ALTERA OS ARTIGOS E ANEXOS QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR N° 007/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • Art. 1°. -

     Ficam criadas 15 (quinze) vagas para o cargo abaixo, e de consequência, o Anexo III da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000, redigido nos termos do artigo 19, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • -

      ANEXO III

      (Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

      CARGO EFETIVO

      QUANTIDADE

      CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL

      Professor de Educação Básica

      200

      Especialista em Educação

      20

       

       

      CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Profissional de Arquitetura e Engenharia

      03

      Técnico de Serviços de Engenharia

      06

      Agente de Serviços Técnicos

      08

      Artífice de Serviços Especializados

      20

      Ajudante de Serviços Básicos

      135

       

       

      CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

       

      Profissional de Saúde Pública

      40

      Profissional de Serviços de Saúde

      25

      Técnico de Serviços de Saúde

      25

      Assistente de Serviços de Saúde

      25

      Agente de Saúde Pública

      30

      Auxiliar de Serviços de Saúde

      10

       

       

      CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

      Assistente de Atividades Educacionais

      20

      Agente de Serviços Educacionais

      15

      Auxiliar de Serviços Educacionais

      45

       

       

      CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES

      Operador de Equipamento Pesado

      20

      Operador de Máquinas Leves

      15

      Motorista I

      35

      Motorista II

      15

       

       

      CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

      Fiscal de Tributos Municipais

      06

      Fiscal de Obras e Postura

      06

      Profissional de Nível Superior

      10

      Assistente Técnico e Administrativo

      07

      Assistente de Administração

      32

      Agente de Administração

      30

      Auxiliar de Administração

      20

       

       

      CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR

      Atendente de Serviços Diversos

      15

      Auxiliar de Serviços Gerais

      40

    • Art. 2°. -

       As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    CHAPADÃO DO SUL - MS, 02 DE OUTUBRO DE 2002.

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2002