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Lei Ordinária n° 437/2003 de 07 de Março de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Gileade e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2002, à Associação Gileade de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.457.162/0001-04. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1. -
         Cópia do último balanço; 
        • 2. -  Cópia da inscrição no CNPJ; 
          • 3. -  Cópia da Ata da última reunião; 
            • 4. -
               Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
              • 5. -
                 Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Associação Gileade; 
                • 6. -
                   Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
                  • 7. -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul. 
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:


                  08.303.0008-2.040 - Assistência Social à Entidade (Dep. Químicos) 
                  335043.01 - Subvenções Sociais. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2003.

                JOÃO CARLOS KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2003