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Lei Ordinária n° 440/2003 de 17 de Março de 2003


"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social mensal, na importância de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), até o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). 

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão. 
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: 
    • a) -
       Prova de constituição da sociedade (registro); 
      • b) -
         Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
        • c) -
           Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros; 
          • d) -
             Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão; 
            • e) -
               Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão; 
              • f) -
                 Extrato da conta específica da subvenção. 
                • Parágrafo único. -
                   A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos: 
                  • a) -
                     Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada; 
                    • b) -
                       Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
                  • Art. 4º. -
                     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                    - 50.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
                    - 27.813.0025-2.054 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional;
                    - 335043.01 - Subvenções Sociais. 
                  • Art. 5°. -
                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  Chapadão do Sul - MS, 17 de Março de 2003.

                  JOÃO CARLOS KRUG

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2003