Lei Ordinária n° 441/2003 de 25 de Abril de 2003
"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a partir de 1° de abril do corrente ano, a título de revisão anual, consoante o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, um reajuste de 11,72% (onze vírgula setenta e dois por cento) aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2003