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Lei Ordinária n° 441/2003 de 25 de Abril de 2003


"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a partir de 1° de abril do corrente ano, a título de revisão anual, consoante o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, um reajuste de 11,72% (onze vírgula setenta e dois por cento) aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Abril de 2003.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2003