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Lei Ordinária n° 1086/2016 de 13 de Abril de 2016


"Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul, a partir de 1° de janeiro de 2017, e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, para o mandato que se iniciará em 1° de janeiro de 2017 será fixado em de R$ 32.394,00 (trinta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais).
      • Art. 2° -
        O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Chapadão do Sul, para o mandato que se iniciará em 1° de janeiro de 2017 será fixado em de R$ 15.113,00 (quinze mil, cento e treze reais).
        • Art. 3°. -
          O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul, iniciando em 1° de janeiro de 2017 será fixado em de R$ 12.137,00 (doze mil cento e trinta e sete reais).
          • Art. 4°. -
            O subsídio de que trata o artigo anterior serão revisados, através de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, conforme determina o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1998.
            • Art. 5°. -
              O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais perceberão, durante toda a legislatura, até o dia 20 (vinte) de dezembro o valor correspondente a mais um subsídio, a título de gratificação natalina.
              • Art. 6°. -
                Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Chapadão do Sul - MS, 13 de Abril de 2016.

              LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2016