Lei Ordinária n° 1086/2016 de 13 de Abril de 2016
"Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul, a partir de 1° de janeiro de 2017, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, para o mandato que se iniciará em 1° de janeiro de 2017 será fixado em de R$ 32.394,00 (trinta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais).
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Art. 2° -
O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Chapadão do Sul, para o mandato que se iniciará em 1° de janeiro de 2017 será fixado em de R$ 15.113,00 (quinze mil, cento e treze reais).
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Art. 3°. -
O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul, iniciando em 1° de janeiro de 2017 será fixado em de R$ 12.137,00 (doze mil cento e trinta e sete reais).
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Art. 4°. -
O subsídio de que trata o artigo anterior serão revisados, através de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, conforme determina o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1998.
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Art. 5°. -
O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais perceberão, durante toda a legislatura, até o dia 20 (vinte) de dezembro o valor correspondente a mais um subsídio, a título de gratificação natalina.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 13 de Abril de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2016