Lei Ordinária n° 442/2003 de 25 de Abril de 2003
"Concede revisão dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica revisado e fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2003