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Lei Ordinária n° 442/2003 de 25 de Abril de 2003


"Concede revisão dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica revisado e fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada: 

    • a) -
       Subsídios do Prefeito: R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais); 
      • b) -
         Subsídios do Vice-Prefeito: R$ 3.000,00 (três mil reais); 
        • c) -
           Subsídios de Secretário: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
        • Art. 2°. -
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Abril de 2003.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2003.

        JOÃO CARLOS KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2003