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Lei Ordinária n° 444/2003 de 08 de Maio de 2003


"Dispõe sobre autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social/COEGEMAS/MS".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul -COEGEMAS/MS, objetivando cumprir com as disposições constantes da minuta do convênio, anexa. 

  • Art. 2°. -
     A administração municipal deverá consignar, anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes no artigo anterior. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 08 de Maio de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/05/2003