Lei Ordinária n° 444/2003 de 08 de Maio de 2003
"Dispõe sobre autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social/COEGEMAS/MS".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul -COEGEMAS/MS, objetivando cumprir com as disposições constantes da minuta do convênio, anexa.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 08 de Maio de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/05/2003