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Lei Ordinária n° 451/2003 de 11 de Junho de 2003


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo objetivando o recebimento de tributos e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar acordo com a Empresa CONSTRAN S.A. Construções e Comércio, com sede na cidade de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 61.156.568/0001-66, objetivando o recebimento de tributos municipais, não pagos nos respectivos vencimentos e referentes aos serviços de implantação do leito ferroviário da Ferronorte no território do Município, sem necessidade de ações judiciais para esse fim. 

    • § 1° -
       A transação, por termo escrito, realizar-se-á mediante a cessão, na forma de locação a preço de mercado, de equipamentos necessários à realização de serviços nas áreas compatíveis de vias urbanas, estradas municipais e trabalhos ou serviços similares do Município de Chapadão do Sul. 
      • § 2° -
         As despesas com combustíveis, lubrificantes e afins, assim como manutenção do equipamento e remuneração do pessoal necessário a sua operação, correrão à conta do Município. 
      • Art. 2°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 11 de Junho de 2003.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2003