Lei Ordinária n° 455/2003 de 04 de Julho de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bens Móveis e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade dos bens móveis abaixo discriminados:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de Julho de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2003