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Lei Ordinária n° 455/2003 de 04 de Julho de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bens Móveis e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade dos bens móveis abaixo discriminados: 

    • a) -
       01(um) - Veículo VW KOMBI - Chassi N° 9BWZZZ231TP011463 - Placa HQH 4619 - Ano de Fabricação e Ano de Modelo 1996 - Cor Branca - A Gasolina. 
      • b) -
         01 (um) - Veículos VW KOMBI - Chassi N° 9BWGB17X7YP007893 - Placa HQH 6632 - Ano de Fabricação 1999 - Ano de Modelo 2000 - Cor Branca - A Gasolina. 
      • Art. 2°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 04 de Julho de 2003.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2003