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Lei Ordinária n° 1130/2017 de 07 de Março de 2017


"Concede auxílio financeiro à Associação Ágape e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante convênio, destinado ao atendimento de jovens e adultas com dependência química em substâncias psicoativas, à entidade ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, inscrita no CNPJ n° 17.268.321/0001-74, na importância de R$ 16.670,00 (dezesseis mil, seiscentos e setenta reais). 

  • Art. 2º. -
     Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de salários e seus respectivos encargos trabalhistas, conforme o Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal. 
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal. 
    • Parágrafo único. -
       Será aceito na prestação de contas despesas de folhas de pagamento e encargos do período de janeiro e fevereiro do presente exercício desde que devidamente comprovada a sua quitação com recursos do convênio a serem liberados, devido à não interrupção de suas atividades. 
    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
      • -
         Unidade: 02.35.03 - Fundo Municipal Antidrogas
        Funcional Programática: 14.422.0103.2055 - Ações e Serviços e Combate as Drogas
        Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
        3.3.50.43.00           Subvenções Sociais       R$ 16.670,00 
      • Art. 5°. -
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2017

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2017