Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 459/2003 de 14 de Agosto de 2003


"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar imóveis para execução do Programa Estadual NOVO HABITAR, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar áreas de propriedade do Município, para execução de empreendimentos habitacionais, pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, com recursos oriundos do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social - PSH, nos termos do Convênio de Parceria firmado entre a AGEHAB e o MUNICÍPIO, obrigando-se este a não efetuar doação, venda ou outra forma de alienação desses imóveis pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da efetiva entrega das residências aos beneficiários. 

  • Art. 2°. -
     A transferência da propriedade das unidades habitacionais, de que trata essa Lei, fica condicionada à quitação, pelos beneficiários, do investimento social. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 14 de Agosto de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2003