Lei Ordinária n° 460/2003 de 11 de Setembro de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
70- Secretaria Municipal de
Ação Social |
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70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul |
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08 - Assistência Social |
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244 - Assistência Comunitária |
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0008 - Assistência a Comunidade Geral |
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08.244.0008-1.038 Construção de Velório Público |
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ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
4.4.90.51 -01 Obras e Instalações |
01 |
40.000,00 |
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70 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul |
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10 - Saúde |
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302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0009 - Saúde Pública |
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10.306.0009.2.045-Assistência Médica e Sanitária a Comunidade |
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ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
3.3.50.43 -01 Subvenções Sociais |
01 |
7.500,00 |
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasse mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Fudnação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o n° 49.150.352/0001-12, com sede na Rua Vinte n° 221 - centro, no Município de Barretos, Estado de São Paulo, até o valor máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 11 de Setembro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/09/2003