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Lei Ordinária n° 460/2003 de 11 de Setembro de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

     

    70- Secretaria Municipal de Ação Social

    70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul

    08 - Assistência Social

    244 - Assistência Comunitária

    0008 - Assistência a Comunidade Geral

    08.244.0008-1.038 Construção de Velório Público

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    4.4.90.51 -01 Obras e Instalações

    01

    40.000,00

     

    70 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul

    10 - Saúde

    302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0009 - Saúde Pública

    10.306.0009.2.045-Assistência Médica e Sanitária a Comunidade

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.50.43 -01 Subvenções Sociais

    01

    7.500,00

  • Art. 2°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasse mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Fudnação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o n° 49.150.352/0001-12, com sede na Rua Vinte n° 221 - centro, no Município de Barretos, Estado de São Paulo, até o valor máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

  • Art. 3°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos nos incisos II e III, do § 1ª, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 11 de Setembro de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/09/2003