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Lei Ordinária n° 462/2003 de 17 de Setembro de 2003


"Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de procedimentos médicos do Hospital Municipal e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de procedimentos médicos realizados no Hospital Municipal de Chapadão do Sul. 

  • Art. 2°. -
     Os pagamentos dos procedimentos médicos serão efetuados de acordo com os valores estabelecidos na Tabela do SUS (Sistema Único de Saúde). 
  • Art. 3°. -
     O Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, a forma, condições e requisitos para o pagamento do procedimentos médicos. 
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 17 de Setembro de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2003