Lei Ordinária n° 462/2003 de 17 de Setembro de 2003
"Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de procedimentos médicos do Hospital Municipal e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de procedimentos médicos realizados no Hospital Municipal de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 17 de Setembro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2003