Lei Ordinária n° 464/2003 de 08 de Outubro de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até 31 de Dezembro de 2003, ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 08 de Outubro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2003