Lei Ordinária n° 465/2003 de 21 de Outubro de 2003
"Dispõe sobre aprovação do Hino do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica aprovado o Hino do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, cuja letra é de autoria de Ana Maria Laurindo Lorenzon e Irani Ribeiro Líber e, música de José Candido Ferreira, de conformidade com o Anexo Único da presente Lei.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 21 de Outubro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/2003