Lei Ordinária n° 469/2003 de 26 de Novembro de 2003
"Autoriza o Executivo Municipal a doar área do Pólo Empresarial e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Cereais Nativo Importação e Exportação Ltda, estabelecida nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.755.895/0001-62, uma área medindo 2.940,00m2 (dois mil novecentos e quarenta metros quadrados) denominada Lotes 03, 04 e 14 da Quadra 10 do Pólo Empresarial, para ampliação de suas instalações comerciais.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 26 de Novembro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2003