Lei Ordinária n° 1187/2018 de 12 de Setembro de 2018
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 55 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
Função: 13 -
Sub função: 392 -
Programa: 0009 -
Projeto/Atividade: 1.XXX - Desenvolvimento de Projetos Culturais
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 12 de setembro de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2018