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Lei Ordinária n° 472/2003 de 17 de Dezembro de 2003


"Concede gratificação especial aos servidores públicos municipais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido aos servidores públicos municipais, no mês de dezembro de 2003, independente do regime de trabalho, uma gratificação especial de R$ 20,00 (vinte reais). 

  • Art. 2°. -
     Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003