Lei Ordinária n° 472/2003 de 17 de Dezembro de 2003
"Concede gratificação especial aos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido aos servidores públicos municipais, no mês de dezembro de 2003, independente do regime de trabalho, uma gratificação especial de R$ 20,00 (vinte reais).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003