Lei Ordinária n° 399/2002 de 29 de Janeiro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo período de 07 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002, ao Conselho Municipal de Segurança, inscrito no CNPJ sob o n° 37.541.737/0001-21.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 29 de Janeiro de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2002