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Lei Ordinária n° 404/2002 de 07 de Março de 2002


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul objetivando o equipamento do Posto de Saúde Municipal de Chapadão do Sul. 

  • Art. 2°. -
     Para a consecução do disposto no artigo anterior, o Rotary Club, através de recursos próprios e os originários de clubes congêneres e da Fundação Rotária, contribuirá com a importância de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), dos quais R$ 5.875,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais) serão oriundos de contribuição, em contra-partida, da Prefeitura Municipal. 
  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes desta Lei onerarão a seguinte dotação Orçamentária:
    - 07 - Secretaria Municipal de Saúde;
    - 10.302.0009.2029 - Manutenção do Serviço de Saúde;
    - 2029 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2002.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2002