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Lei Ordinária n° 406/2002 de 14 de Março de 2002


"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social mensal, na importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), até o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). 

    • Parágrafo único. -
       A subvenção de que trata o caput do presente artigo servirá enquanto perdurar a Competição Estadual de Futebol Profissional, do corrente exercício, e dela participar o beneficiário. 
    • Art. 2°. -
       A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão. 
    • Art. 3°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
      • a) -
         Prova de constituição da sociedade (registro); 
        • b) -
           Cópia da Ara da última reunião efetuada pela SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão; 
          • c) -
             Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros; 
            • d) -
               Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão; 
              • e) -
                 Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
                • f) -
                   Extrato da conta específica da subvenção.
                  • Parágrafo único. -
                     A Municipalidade complementará à prestação de contas os seguintes documentos: 
                    • a) -  Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada; 
                      • b) -
                         Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas. 
                    • Art. 4º. -
                       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                      - 50.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
                      - 27.813.0025-2.054 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional:
                      - 0399 335043.01 - Subvenções Sociais. 
                    • Art. 5°. -
                       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Registra-se e Publica-se

                    Chapadão do Sul - MS, 14 de Março de 2002.

                    JOÃO CARLOS KRUG

                    Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2002