Lei Ordinária n° 406/2002 de 14 de Março de 2002
"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social mensal, na importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), até o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
-
Parágrafo único. -
A subvenção de que trata o caput do presente artigo servirá enquanto perdurar a Competição Estadual de Futebol Profissional, do corrente exercício, e dela participar o beneficiário.
-
-
Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
-
-
Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
-
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
-
b) -
Cópia da Ara da última reunião efetuada pela SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
-
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
-
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
-
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
-
f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
-
Parágrafo único. -
A Municipalidade complementará à prestação de contas os seguintes documentos:
-
a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
-
b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
-
-
Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 50.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
- 27.813.0025-2.054 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional:
- 0399 335043.01 - Subvenções Sociais.
-
-
Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 14 de Março de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2002