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Lei Ordinária n° 408/2002 de 20 de Março de 2002


"Autoriza o Município de Chapadão do Sul a firmar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando adesão do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL, criado conforme Lei Estadual n° 2028 de 23 de novembro de 1999. 

  • Art. 2°. -
     Os recursos financeiros necessários como contrapartida, para que o Município participe do FAVAL originam-se: 
    • I -
       De dotações consignadas anualmente no orçamento do Município e a verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício. 
      • II -
         De recursos financeiros captados através de convênios, acordos e contratos, firmados entre o Município e Governo Estadual e Federal. 
        • III -
           De outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme estabelecido em lei.
        • Art. 3°. -
           A administração dos recursos financeiros liberados para compor o FAVAL no Município, obedecerá a regulamentos conforme Decreto Estadual n° 9.793 de 08 de fevereiro de 2000 e cláusulas contidas no convênio autorizado neste documento. 
        • Art. 4º. -
           Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros à conta do FAVAL no Município, em valor conforme convênio a ser firmado. 
        • Art. 5°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 20 de Março de 2002.

        JOÃO CARLOS KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2002