Lei Ordinária n° 412/2002 de 23 de Maio de 2002
"Autoriza o Poder Executivo a manter Conta-Corrente de Depósitos na Cooperativa de Crédito Rural Chapadão do Sul - SICREDI, com ela firmar convênios e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar conta-corrente de depósitos à vista e a prazo na Cooperativa de Crédito Rural Chapadão do Sul - SICREDI, vinculada ao Sistema SICREDI, filiada à SICREDI Central Campo Grande, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como com ela celebrar convênios para arrecadação de tributos municipais, pagamento de pessoal e realizar aplicações financeiras.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de Maio de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2002