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Lei Ordinária n° 412/2002 de 23 de Maio de 2002


"Autoriza o Poder Executivo a manter Conta-Corrente de Depósitos na Cooperativa de Crédito Rural Chapadão do Sul - SICREDI, com ela firmar convênios e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar conta-corrente de depósitos à vista e a prazo na Cooperativa de Crédito Rural Chapadão do Sul - SICREDI, vinculada ao Sistema SICREDI, filiada à SICREDI Central Campo Grande, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como com ela celebrar convênios para arrecadação de tributos municipais, pagamento de pessoal e realizar aplicações financeiras. 

    • Parágrafo único. -
       As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara Municipal de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno. 
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 23 de Maio de 2002.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2002