Lei Ordinária n° 413/2002 de 23 de Maio de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir Posse de Bens Móveis e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse dos seguintes bens móveis:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de Maio de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2002