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Lei Ordinária n° 413/2002 de 23 de Maio de 2002


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir Posse de Bens Móveis e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse dos seguintes bens móveis: 

    • I -
       Motoniveladora, marca Komatsu Dresser R-835, Série 1001, Ano 1989; 
      • II -
         Veículo Ambulância, marca Fiat, modelo Fiorino IE, cor branca, ano de fabricação 1999, modelo 1999, placa HQH 6630, chassi n° 9BD255044X8643881; 
        • III -
           Veículo Camioneta cabine Dupla D20 Custon de Luxe, marca GM, cor branca, ano de fabricação 1994, modelo 1994, placa HRM 4444, chassi n° 9BG258RBRRC020083. 
        • Art. 2°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 23 de Maio de 2002.

        JOÃO CARLOS KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2002