Lei Ordinária n° 1188/2018 de 12 de Setembro de 2018
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0007 - Gestão Social, defesa da Cidadania e Direitos Humanos
Projeto/Atividade: 2.145 - Gestão do FM AS (IGD-SUAS)
Fonte de recurso: 182.504 - Transferência do Estado FEAS (Fundo Est de Assist Social)
Elemento de despesa:
33.90.14.00 - Diárias R$ 7.200,00
Subtotal_ RS 7.200,00
Projeto/Atividade: 2.070 - Manutenção do CREAS
Fonte de recurso: 182.504 - Transferência do Estado FEAS (Fundo Est de Assist Social)
Elemento de despesa:
33.90.14.00 - Diárias R$ 100,00
33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00
33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 6.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Subtotal_ R$ 11.100,00
Total_ RS 18.300,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 12 de setembro de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2018