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Lei Ordinária n° 1188/2018 de 12 de Setembro de 2018


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social

    Função: 08 - Assistência Social

    Sub função: 244 - Assistência Comunitária

    Programa: 0007 - Gestão Social, defesa da Cidadania e Direitos Humanos


    Projeto/Atividade: 2.145 - Gestão do FM AS (IGD-SUAS)

    Fonte de recurso: 182.504 - Transferência do Estado FEAS (Fundo Est de Assist Social) 

    Elemento de despesa:

    33.90.14.00 - Diárias                       R$ 7.200,00

    Subtotal_                                             RS 7.200,00


    Projeto/Atividade: 2.070 - Manutenção do CREAS

    Fonte de recurso: 182.504 - Transferência do Estado FEAS (Fundo Est de Assist Social) 

    Elemento de despesa:

    33.90.14.00 - Diárias                                                                              R$ 100,00

    33.90.30.00 - Material de Consumo                                                      R$ 3.000,00

    33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita      R$ 6.000,00 

    33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            R$ 2.000,00

                                                               Subtotal_                                          R$ 11.100,00

                                                               Total_                                                RS 18.300,00

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III. do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 12 de setembro de 2018.

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2018