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Lei Ordinária n° 414/2002 de 29 de Maio de 2002


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para a realização da X EXPOSUL e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul, sito à Rod. MS 306 Km 101, nesta cidade de Chapadão do Sul -MS, inscrito no CNPJ sob o n° 02.037.778/0001-09, uma subvenção social par a realização da X EXPOSUL - Exposição Agropecuária e Industrial de Chapadão do Sul, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a cobrir despesas com a realização do evento acima e melhoria no Recinto da EXPOSUL. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiário deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1. -
         Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor; 
        • 2. -
           Notas Fiscais/Recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Sindicato Rural; 
          • 3. -
             Parecer do Conselho Fiscal do Sindicato sobre as Despesas e Receitas apresentadas na prestação de contas; 
            • 4. -
               Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados por esta Municipalidade. 
          • Art. 2°. -
             As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:

            - 13.392.0013-2.024 - Apoio Fest. Anivers. Cidade e Comemorações;
            - 0173 335043.01 - Subvenções Sociais. 
          • Art. 3°. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 29 de Maio de 2002.

          JOÃO CARLOS KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2002