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Lei Ordinária n° 419/2002 de 07 de Agosto de 2002


"Desafeta porção de área pública e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica destacada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, uma fração de terras medindo 2.550,00m (dois mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: 84,928 metros com a Estrada Municipal, 60,05 metros com a Rua Zeca Silva (Pólo Empresarial) e 60,06 metros com a Av. Ângelo Antônio Gasparetto. 

  • Art. 2°. -
     Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a referida área para doação, para instalação de empreendimentos no Pólo Empresarial do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 07 de Agosto de 2002.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/2002