Lei Ordinária n° 419/2002 de 07 de Agosto de 2002
"Desafeta porção de área pública e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica destacada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, uma fração de terras medindo 2.550,00m (dois mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: 84,928 metros com a Estrada Municipal, 60,05 metros com a Rua Zeca Silva (Pólo Empresarial) e 60,06 metros com a Av. Ângelo Antônio Gasparetto.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de Agosto de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/2002