Lei Ordinária n° 421/2002 de 28 de Agosto de 2002
"Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano do corrente exercício e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado no corrente exercício, ao contribuinte que, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da publicação desta Lei, efetuar o pagamento total em uma única parcela.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2002