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Lei Ordinária n° 422/2002 de 03 de Setembro de 2002


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor conforme discriminado:


    Unidade: 70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais.

    08.36500102056 - Manutenção de Centros de Educação Infantil.

    33.90.30 - Manutenção de Consumo - Fonte 001 - R$ 20.000,00; 

    33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 001 - R$ 5.000,00; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 001 - R$ 5.000,00; 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - Fonte 001 - R$ 20.000,00.


    27.81200251046 - Construção de Quadra Coberta na Comunidade Pedra Branca.

    44.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 001 -R$ 65.000,00.


    08.36300102055 - Implantação e manutenção de cursos de aprendizagem para formação profissional.

    33.90.30 -Material de Consumo -Fonte 001 -R$ 15.000,00;

    33.90.36 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Física - Fonte 001 - R$ 10.000,00;

    33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 001 - R$ 10.000,00;

    44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 001 - R$ 10.000,00.


    16.4200221047 - Aquisição de Kit material para construção de casas populares.

    33.90.32.01 - Material de distribuição gratuita - Fonte 001 - R$ 20.000,00. 

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos Incisos II e III do § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 03 de Setembro de 2002.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2002