Lei Ordinária n° 422/2002 de 03 de Setembro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor conforme discriminado:
Unidade: 70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais.
08.36500102056 - Manutenção de Centros de Educação Infantil.
33.90.30 - Manutenção de Consumo - Fonte 001 - R$ 20.000,00;
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 001 - R$ 5.000,00; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 001 - R$ 5.000,00; 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - Fonte 001 - R$ 20.000,00.
27.81200251046 - Construção de Quadra Coberta na Comunidade Pedra Branca.
44.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 001 -R$ 65.000,00.
08.36300102055 - Implantação e manutenção de cursos de aprendizagem para formação profissional.
33.90.30 -Material de Consumo -Fonte 001 -R$ 15.000,00;
33.90.36 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Física - Fonte 001 - R$ 10.000,00;
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 001 - R$ 10.000,00;
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 001 - R$ 10.000,00.
16.4200221047 - Aquisição de Kit material para construção de casas populares.
33.90.32.01 - Material de distribuição gratuita - Fonte 001 - R$ 20.000,00.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 03 de Setembro de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2002