Lei Ordinária n° 424/2002 de 02 de Outubro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a Escola Municipal Parque União e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder as instalações do prédio da Escola Municipal Parque União, sem prejuízo das atividades do Ensino Fundamental do Município, à Sociedade Chapadense de Educação e Cultura S/C Ltda -SOCEC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.030.930/0001-01, com sede e foro nesta cidade, entidade civil sem fins lucrativos e que tem por objetivo social prestar serviço por meio de cursos Profissionalizantes, Graduação e Pós-Graduação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 02 de Outubro de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2002