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Lei Ordinária n° 424/2002 de 02 de Outubro de 2002


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a Escola Municipal Parque União e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder as instalações do prédio da Escola Municipal Parque União, sem prejuízo das atividades do Ensino Fundamental do Município, à Sociedade Chapadense de Educação e Cultura S/C Ltda -SOCEC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.030.930/0001-01, com sede e foro nesta cidade, entidade civil sem fins lucrativos e que tem por objetivo social prestar serviço por meio de cursos Profissionalizantes, Graduação e Pós-Graduação. 

    • Parágrafo único. -
       A cessionário se obriga ao pagamento das despesas de consumo de energia elétrica e de água, e as de manutenção e limpeza do prédio durante o período em que estiver ocupado. 
    • Art. 2°. -
       A presente cessão é pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser cancelado a qualquer tempo, no atendimento do interesse municipal. 
    • Art. 3°. -
       A cessionário se obriga ao pagamento das despesas de consumo de energia elétrica e de água, e as de manutenção e limpeza do prédio durante o período em que estiver ocupado.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 02 de Outubro de 2002.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2002